O Estatuto da Igualdade Racial no Brasil estabelece que é “dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais”.
O país também é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, reconhecida com status de emenda constitucional. Entre outras disposições, o estado brasileiro se compromete a “realizar pesquisas sobre a natureza, as causas e as manifestações do racismo, da discriminação racial e formas correlatas de intolerância” assim como “coletar, compilar e divulgar dados sobre a situação de grupos ou indivíduos que sejam vítimas do racismo, da discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.
Ou seja, considerando o caráter disruptivo dos sistemas algorítmicos e inteligência artificial nas mais diferentes esferas, é dever do Estado desenvolver mecanismos de evitação e mitigação dos danos já reconhecidos em tecnologias como o racismo algorítmico.